IHELC que enganavaem Jacareacanga e região, não pode fazer realizar cursos superior.
O Instituto Heitor de Lima Cunha
- IHELC que estava enganando em Jacareacanga e região recebeu notificação do
Ministério Publico do Pará, onde o MPF recomenda a suspensão dos cursos em
andamentos. Depois de feito, os responsáveis do referido instituto, acharam
outro meio de continuar os cursos e colocaram no lugar a Faculdade Continental,
que também não tem autorização de manter cursos fora de sua sede.
Sobre o IHELC, o Procurador Allan
Mansur do MPF através de sua assessoria, se manifestou através de e-mail ao Portal Buré.
Boa Tarde,
De ordem do Procurador da República, Dr. Alan Mansur, informo que no que diz respeito ao Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha, foi expedida a Recomendação nº 46/2012-PRDC/PA, com o objetivo de cessar a oferta irregular de cursos superiores no Estado do Pará pela referida instituição. Em resposta à recomendação, o IEHLC informou o acatamento integral da recomendação, bem como a alteração do seu contrato de prestação de serviços educacionais e dos seus folhetos de divulgação, de modo que estes instrumentos não mais fizessem referência a cursos de graduação e pós-graduação, mas tão somente cursos livres. Com o objetivo de averiguar se, de fato, a instituição não oferta mais cursos superiores de forma irregular, o MPF oficiou às Promotorias de Justiça dos municípios nos quais a instituição atua para que estas, a título de colaboração com o Ministério Público Federal, encaminhem informações acerca da continuidade ou não da oferta de cursos superiores pelo instituto, ou mesmo, qualquer espécie de propaganda/divulgação
relativa a cursos de graduação e pós-graduação naqueles municípios.
Dessa forma, o IEHLC somente pode ofertar cursos livres, que não dão direito a diploma de graduação ou pós-graduação, tendo em vista que não possui credenciamento e nem autorização do MEC.
Atenciosamente,
Cristina Miranda
Assessora Especial
Procuradoria da República no Pará
De ordem do Procurador da República, Dr. Alan Mansur, informo que no que diz respeito ao Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha, foi expedida a Recomendação nº 46/2012-PRDC/PA, com o objetivo de cessar a oferta irregular de cursos superiores no Estado do Pará pela referida instituição. Em resposta à recomendação, o IEHLC informou o acatamento integral da recomendação, bem como a alteração do seu contrato de prestação de serviços educacionais e dos seus folhetos de divulgação, de modo que estes instrumentos não mais fizessem referência a cursos de graduação e pós-graduação, mas tão somente cursos livres. Com o objetivo de averiguar se, de fato, a instituição não oferta mais cursos superiores de forma irregular, o MPF oficiou às Promotorias de Justiça dos municípios nos quais a instituição atua para que estas, a título de colaboração com o Ministério Público Federal, encaminhem informações acerca da continuidade ou não da oferta de cursos superiores pelo instituto, ou mesmo, qualquer espécie de propaganda/divulgação
relativa a cursos de graduação e pós-graduação naqueles municípios.
Dessa forma, o IEHLC somente pode ofertar cursos livres, que não dão direito a diploma de graduação ou pós-graduação, tendo em vista que não possui credenciamento e nem autorização do MEC.
Atenciosamente,
Cristina Miranda
Assessora Especial
Procuradoria da República no Pará
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